Oportunidades

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Profissões e Ativiades Profissionais

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a).

Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras.

O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.


Lei Nº 5.859, de 11/12/1972 que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico...

Lei Nº 11.324, de 19/07/2006 que altera dispositivos das Leis nos 9.250...


Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego e Presidência da República

 

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1 'Nova doméstica' tem carro zero e faz faculdade, segundo IBGE Achix
2 Lei que dá direitos às domésticas emperra Folha de São Paulo
3 Doméstica poderá ter direito a FGTS A Gazeta - MT
 

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