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Contratação de autônomo Imprimir E-mail
Profissional - Liberal
Seg, 05 de Julho de 2010 13:52

Uma situação muito comum no dia-a-dia de um empresário é a decorrente de sua necessidade em contratar um trabalhador autônomo. Mas em que situações essa contratação é possível, e acima de tudo, legal?
Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco.Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.

Sua atividade não possui relação de emprego , posto que não é subordinado a quem o contratou e não tem horário de trabalho, podendo exerce-la no momento que melhor lhe convir. O que tem por obrigação é cumprir o objeto contratual , conceituado como uma contra-prestação ao pagamento que perceberá.

A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a princípio sua atuação não possui subordinação a um empregador. Dissemos a princípio, pois toda contratação está subordinada a um contrato escrito onde constem todos os direitos e obrigações das partes (prazo de duração do trabalho, objeto detalhado do que será executado, valor do contrato, forma de pagamento, penalidades no caso de inexecução ou infração a alguma cláusula, reajuste do valor após 12 meses, etc).

Como exemplo temos o representante comercial, que presta serviços para diversas empresas sem possuir vínculo empregatício com nenhuma delas; o pintor; o eletricista, etc.

Frise-se, entretanto, que esse tipo de contratação não envolve vínculo trabalhista, desde que na prática não estejam presentes os elementos que possam caracterizá-lo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e salário).

O que costumeiramente ocorre é que no decorrer da prestação do serviço, o contratante acaba por solicitar ao profissional que desenvolva alguma atividade estranha àquelas previstas no contrato. Isso é o suficiente para descaracterizar o ajuste, e deixar indícios de que na realidade estamos diante de um trabalhador com vínculo empregatício.

Por essas razões é importante se formalizar um contrato escrito sempre que um autônomo for realizar um trabalho, exigindo-lhe a comprovação de que está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município e de que está em dia com os recolhimentos do INSS e do ISS. E sempre fazer valer aquilo que está previsto no contrato, evitando descaracterizar a natureza jurídica da contratação de profissionais autônomos.

Paulo José Justino Viana
Consultor - Sebrae-SP

Fonte: Sebrae-SP

 

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