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Notícias - Sebrae
Escrito por O Jornal - AL   
Sex, 25 de Setembro de 2009 07:42

Pode atuar nos procedimentos mais delicados
Da Redação

O número de funcionários varia de acordo com o tamanho do empreendimento. Para a estrutura anteriormente sugerida, a clínica exige a seguinte equipe:

Proprietário: responsável pelas atividades administrativas, financeiras, de controle de estoque de materiais e da prestação dos serviços. Deve ter conhecimento da gestão do negócio, do processo produtivo e do mercado.

Pode atuar nos procedimentos mais delicados.

Administrativo: responsável pelo atendimento aos clientes e agendamento dos serviços.

Precisa ser educado e prestativo, pois representa a imagem da empresa perante o público externo.

Podólogo: responsável pela prestação dos serviços da clínica. Trata-se de um profissional da área da saúde com formação científica e técnica para cuidar e tratar das afecções superficiais dos pés; assim como, com conhecimentos necessários para indicar e encaminhar o paciente ao profissional especializado, quando necessário. Atua na investigação, prevenção, prognóstico de saúde e estética dos pés e trata problemas nas unhas, como encravação, infecção, calos, fissuras, bolhas e úlceras micóticas. Também pode tratar de calos nos calcanhares e problemas na sola do pé. Higieniza e reforma unhas quebradas, desencrava-as e mantém o pé limpo. Utiliza-se de instrumentos cortantes e ainda pode colocar próteses (para correção do caminhar ou dos pés) e órteses (para correção das unhas).

O podólogo deve estar apto a trabalhar com lâminas de corte, brocas e agentes químicos, além de te noção dos medicamentos de uso tópico. Segundo o Conselho de Ética da Associação Brasileira dos Podólogos, os principais deveres deste profissional são:

Tratar e respeitar com toda a dignidade e pudor o paciente dentro de seu local de trabalho, independente da cor, etnia, condição social, política e crença;

Dar toda assistência e atenção ao paciente sob sua responsabilidade;

Atualizar-se com o avanço tecnológico e científico da profissão, participando de reuniões, cursos, seminários, congressos e eventos culturais, para melhor servir aos seus pacientes e o desenvolvimento da profissão;

Ter consciência e responsabilidade plena para não exceder em seu campo de ação;

Observar as normas e determinações da legislação sanitária;

Manter sob sigilo o nome do paciente.

Já as principais proibições no exercício da profissão são:

Anunciar a cura radical de podopatias, bem como empregos de métodos infalíveis para tratamentos;

Induzir o paciente a adquirir medicamentos, aparelhos ortopédicos, órteses, visando lucro comercial;

Revelar a identidade do paciente em apresentação, comentário ou demonstração em conferências e congressos, a não ser com premissão por escrito do paciente ou responsável;

Praticar atos profissionais danosos, físicos ou morais a pacientes que possam ser caracterizados como imperícia;

Omitir em seu currículo profissional trabalhos em que houver colaboração de terceiros.

É comum a contratação de prestadores de serviço com participação no faturamento da atividade ou serviço prestado. Nestes casos, é recomendável a consulta ao contador responsável quanto aos aspectos legais e conformidade à legislação trabalhista aplicável.

De acordo com o horário de funcionamento e com o comportamento de vendas ao longo do dia (atenção aos horários de pico), pode ser necessária a contratação de mais podólogos.

Esta expansão do negócio precisa ser planejada conforme o aumento do faturamento.

O atendimento é um item que merece a maior preocupação do empresário, já que nesse segmento de negócio há uma tendência ao relacionamento de longo prazo com o cliente e indicação de novos clientes.

A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários, melhora a performance do negócio e diminui os custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências:

Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes;

Agilidade e presteza no atendimento;

Capacidade de apresentar e vender os serviços da clínica;

Motivação para crescer juntamente com o negócio.

Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis.

O empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor.

O Sebrae da localidade poderá ser consultado para aprofundar as orientações sobre o perfil do pessoal e treinamentos adequados.

 

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