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O microempreendedor terá direito à aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho entre outros benefícios
Diná Sanchotene
A partir de 1º de julho, os trabalhadores autônomos vão poder sair da informalidade. É nessa data que passa a vigorar a chamada Lei do Microempreendedor, que permite ao pequeno empresário o recolhimento, de forma simplificada, das contribuições para a Previdência Social e dos impostos para Estados e municípios.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano; que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular; e tem no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O valor a ser pago gira em torno de R$ 57 por mês, enquanto que um profissional que não se enquadra na lei tem de pagar de 8% a 11% mensais do salário bruto. O microempreendedor terá direito à aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho entre outros benefícios.
A cabeleireira Joseli Vieira da Costa acha importante essa iniciativa, pois, segundo ela, é um importante passo para que a profissão seja reconhecida. "É muito bom começar aos poucos essa legalização", disse.
O gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae, Fernando Gadelha, informou que 384 profissões se enquadram na lei do microempreendedor. No Espírito Santo, cerca de 260 mil trabalhadores poderão se cadastrar.
"A nossa expectativa é de que 20% desse total se cadastrem, ou seja, cerca de 50 mil pessoas. No Brasil, 12 mil profissionais estão nessa situação, e a meta é cadastrar 1 milhão. A iniciativa visa a tirar as pessoas da informalidade", afirmou Gadelha.
Caminhos
Para se cadastrar, é necessário acessar o site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br), do Sebrae (www.sebraees.com.br) ou o portal do empreendedor (www.portaldodempreendedor.gov.br).
O cadastro deve ser feito com a orientação de um contador. Após o registro, o prazo para a apresentação dos documentos é de 60 dias. No primeiro ano, não haverá cobrança para o cadastro.
"Só com essa lei teremos a profissão reconhecida" Joseli Vieira da Costa - cabeleireira
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Vantagens e desvantagens
Antes de aderir, veja se você cumpre os requisitos
O que é Empreendedor Individual?
É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se enquadrar nesse perfil, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano; não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Vantagens:
Registro na Junta Comercial como empresário e na Receita Federal, obtendo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que vai facilitar a abertura de conta em banco, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagamento
O valor fixo mensal é de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Benefícios
Com a contribuição, o profissional terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Quem pode ser um Empreendedor Individual?
Vale para as atividades em uma das categorias a seguir
1 Comércio em geral
2 Indústria em geral
3 Serviços de natureza não-intelectual/sem regulamentação legal;4 ambulante, camelô,
4 lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, entre inúmeros outros;
5 Escritórios de serviços contábeis;
6 Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas;
7 profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
8 agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo;
9 centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
10 agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
Como se cadastrar
Caminho é menos burocrático
A formalização será feita pela Internet no portal (www.portaldodempreendedor.gov.br), a partir do dia 1º de julho.
Ou no endereço da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br); ou ainda do site do Sebrae (www.sebraees.com.br)
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial, acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.
O prazo para entrega da documentação é de, no máximo, 60 dias. Se o documento não for apresentado, ou se for apresentado com erros, a inscrição será cancelada, mas o empresário poderá fazer uma nova inscrição.
É necessário procurar um escritório de contabilidade ou um agente público (Sebrae ou prefeitura).
A formalização e a declaração anual não será cobrada no primeiro ano.
Custos após a formalização
Os desembolsos e as taxas a serem pagas
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Formas de pagamento: O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no site www.portaldodempreendedor.gov.br.
Guia: Ao gravar o formulário, será possível imprimir a guia de recolhimento por um ano.
Rede bancária: O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Fontes: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Junta Comercial do Espírito Santo
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