|
Com o crescimento da população e o grau cada vez maior de urbanização,
a tendência é de que o trânsito nas cidades se torne cada vez mais intenso. Como trânsito, entendemos a movimentação de pedestres, carros, bicicletas, ônibus, motocicletas, caminhões - este vai-e-vem nas ruas que, justamente por não parar de crescer, exige regras que precisam ser cumpridas para que todos possam ir e vir sem problemas.
Por isto, existem não só os deveres dos motoristas, como também os dos pedestres. Engana-se quem acha que o pedestre é o dono da rua: pode ser multado por atravessar fora da faixa, ou em vias em que o acesso de pedestres é proibido, por exemplo.
A melhor maneira de um cidadão se comportar em um trânsito é com consciência. Conhecendo e respeitando as leis, evitam-se acidentes e cada um usufrui seus direitos - a pé, motorizado ou pedalando!
>> O Sistema Nacional de Trânsito
Para normatizar, administrar e coordenar o trânsito no país, existem órgãos nacionais, estaduais e municipais com atribuições específicas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de trânsito (SNT), orientando as políticas de trânsito no país e coordenando os demais órgãos do SNT. Ao Contran cabem os processos de normatização dos procedimentos relativos a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é responsável por fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro. Deste modo, o Denatran supervisiona, coordena, controla e fiscaliza a execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Além disto, atua no combate à violência no trânsito, junto com órgãos de segurança pública, entre outras atribuições.
A Polícia Rodoviária Federal tem a missão de patrulhamento ostensivo, coletar dados estatísticos de acidentes e de serviços de socorro, atendimento e salvamento de vítimas, aplicar e arrendar multas por infrações de trânsito e assegurar a livre circulação nas rodovias federais, por exemplo.
Existem ainda os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans): são 20 ao todo no país, que fazem vistoria e inspeção de veículos, aplicam multas, realizam planejamento de trânsito nas áreas de sua competência, cuidam da sinalização e muito mais.
No âmbito municipal está o projeto mais recente do Sistema Nacional de Trânsito. A novidade é que agora compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer novas atribuições: planejamento, projeto, operação e fiscalização no perímetro urbano e nas estradas municipais. Tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito passam a ser responsabilidade da prefeitura.
Fonte: www.ibge.gov.br
|